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Justiça aumenta pena de ex-pastor que abusou das filhas por anos no Nortão

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça aumentou a condenação do homem, de 43 anos, que era pastor, de 10 para 18 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de suas duas filhas menores, conforme publicado no ementário de jurisprudência do judiciário. O crime aconteceu em Juara entre 2022 e 2024. A primeira vítima tinha entre 8 e 10 anos durante os abusos, e a segunda era agredida desde os 12 anos. O réu foi denunciado pelo Ministério Público e condenado em primeira instância. Com a decisão, o homem continua preso e terá que cumprir a pena em regime fechado. Ele ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas, por enquanto, a sentença está mantida. A defesa tentava reverter a decisão alegando falta de provas, pedindo a redução da pena e até a desclassificação do crime para importunação sexual. Nenhum desses argumentos foi aceito pelos desembargadores.

O tribunal entendeu que “a palavra das vítimas, especialmente da menina mais nova, foi firme e coerente durante todo o processo, e que os relatos foram corroborados por outras provas, como o depoimento de uma coordenadora da escola onde a criança estudava”. Foi justamente na escola que a criança, “com medo de estar grávida, contou para uma amiga sobre os abusos do pai”. A coordenadora chamou a menina para conversar e, a partir daí, o caso veio à tona. A menina relatou que “o pai mostrava vídeos pornográficos para ela, passava a mão em seu corpo, introduzia os dedos em sua vagina, tentava penetrá-la e a obrigava a fazer sexo oral nele”.

A outra filha, hoje com 15 anos, disse que “o pai a ameaçava de morte, que mataria ela e a família se ela contasse o que estava acontecendo”. As duas irmãs só revelaram os abusos depois que a mais nova desabafou na escola. A mãe das meninas também testemunhou e disse que, “no fundo, sempre desconfiou, mas que o marido a manipulava e que as filhas tinham medo de falar”. Segundo o documento, ela mesma “já havia sido agredida pelo réu com tapas, facão e até enforcamento, mas nunca denunciou por medo e vergonha”.

A defesa do réu tentou argumentar que “as provas eram insuficientes e que a condenação se baseava apenas na palavra das crianças”, mas os desembargadores lembraram que, “em crimes sexuais contra menores, a palavra da vítima tem um peso especial, principalmente quando apoiada por outros elementos, como os depoimentos de testemunhas e o laudo pericial”. A defesa também pediu que o crime fosse desclassificado para importunação sexual, um delito menos grave, mas o tribunal rejeitou o pedido com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já firmou jurisprudência de que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de ser um toque rápido ou superficial.

O juiz de primeira instância já tinha fixado a pena-base em 10 anos, acima do mínimo, por considerar que a culpabilidade do réu era maior do que a normal porque “usava de violência e ameaças para silenciar as vítimas, inclusive com uma arma branca, e se aproveitava da posição de pai e pastor para ficar sozinho com as filhas enquanto a esposa trabalhava”. O tribunal manteve esse entendimento e ainda aumentou a pena pela continuidade delitiva, já que os crimes se repetiram por anos. A confissão que ele fez, na delegacia, foi anulada porque foi colhida sem a presença do advogado, depois de ele já ter dito que ficaria em silêncio. Em juízo, ele optou por não falar nada.

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