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Justiça antecipa júri de acusados de matar 2 e atirar em policiais em Sinop; defesa questiona prisões

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A Justiça antecipou para o dia 11 de julho o julgamento, que estava marcado para 17 de setembro, dos dois acusados de envolvimento no duplo assassinato, a tiros, de Cristhian Jhones Campos de Souza, 18 anos, e P.S.S., 16 anos. O crime aconteceu em novembro de 2014, na avenida Júlio Campos, próximo à praça da Bíblia, quando também foram atingidas outras pessoas que sobreviveram.

As últimas duas datas para julgamento, setembro do ano passado e março deste ano, acabaram canceladas em razão de as partes requererem a presença de duas vítimas das tentativas de assassinato. No ano passado, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, pedindo a soltura dos acusados, alegando “constrangimento ilegal” por excesso de prazo causado exclusivamente pela acusação.

Por unanimidade, no entanto, os desembargadores decidiram não acatar o pedido de liberdade. “Para que seja reconhecido o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o deslinde processual é necessária a demonstração da desídia do Poder Judiciário e ofensa ao princípio da razoabilidade, devendo-se observar as particularidades do caso concreto”, consta em trecho da decisão.

Após o novo adiamento do julgamento, em março deste ano, a defesa ingressou com outro pedido de liberdade no tribunal. O habeas corpus ainda não foi julgado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime foi cometido por três homens. Um deles, de 23 anos, porém, foi encontrado morto, em janeiro deste ano, na cela 5 do raio Azul, do presídio Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o “Ferrugem”. O jovem havia sido localizado pela polícia em Primavera do Leste, meses após o crime. Desde então, estava preso em Sinop.

Os outros dois foram localizados, em 2015, em Porto União (SC) e no bairro Maria Vindilina 3, em Sinop, e seguem presos. Conforme decisão de pronúncia, a dupla responderá em júri por duplo homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, emprego de meio que resulta em perigo comum e mediante emboscada. Os dois também vão a julgamento por por três tentativas de homicídio, duas delas contra policiais militares.

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