terça-feira, 16/abril/2024
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Juíza nega pedido do MP para suspender atividades de igreja evangélica por incômodo aos vizinhos em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza

A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart negou o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender as atividades de uma igreja evangélica, localizada no centro de Sorriso, até a regularização da acústica do prédio onde são realizados os cultos. A investigação que resultou no pedido de providências partiu da denúncia de um vizinho, feita ainda em 2014, que relatou que os cultos são realizados diariamente, das 19h às 22h, e que são gerados muitos barulhos, perturbando o sossego dos moradores da região.

A magistrada entendeu que “inobstante a probabilidade de o direito alegado estar demonstrada através dos documentos juntados com a inicial, verifico que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, notadamente porque o problema com o isolamento acústico da igreja requerida decorre há cinco anos”.

Ela destacou ainda que a última solicitação de medição de ruídos emitidos pela igreja requerida está datada de 09/10/2018, “não se tendo notícias de que realmente o problema ainda persiste”. Daiene determinou a citação da igreja e, em seguida, nova manifestação do Ministério Público.

Conforme Só Notícias já informou, durante a fase de inquérito, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sorriso realizou uma vistoria, em julho de 2014, e constatou que a igreja estava funcionando de modo irregular, sem alvarás e licença ambiental. “Também foi constatado pelos agentes fiscalizadores que a estrutura física do templo religioso não possui tratamento acústico para a utilização de equipamento de som”, consta na ação.

Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vieira foram feitas “reiteradas comunicações”, porém a igreja se limitou a pedir mais prazo para regularizar a situação. “Passados mais de cinco anos desde a primeira inspeção, e sendo os responsáveis advertidos para regularização e tendo tido, portanto, tempo mais do que suficiente para a regularização daquelas graves infrações, verifica-se que ambos os requeridos, até o presente momento, não providenciaram suas licenças ambientais, tampouco capacitaram o estabelecimento com isolamento acústico. Em que pese irregulares, permanecem exercendo suas atividades, fazendo funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem a licença do órgão ambiental competente, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Em caráter liminar, a promotora pediu que a igreja tivesse as atividades suspensas, independente de justificação prévia ou contestação, até que fizesse a “execução completa de tratamento de isolamento acústico para conter a emissão de ruídos acima dos limites legais” e protocolasse “projeto de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob pena de imposição de multa diária pelo descumprimento ou atraso no cumprimento de, no mínimo, R$ 1 mil reais”. Em julgamento mérito, Fernanda cobra que a igreja seja condenada a pagar indenização por danos ambientais, em valor a ser definido pela Justiça.

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