A juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, não homologou o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado e a empresa Morro da Mesa Concessionária, que permitia a volta do pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu.
A magistrada já havia proferido uma decisão no dia 18 de abril impedindo que a empresa mantivesse a cobrança, após tomar conhecimento do acordo feito entre o MP e a Morro da Mesa. Conforme o acordo, a cobrança do pedágio seria liberada apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis.
A ação pedindo que o pedágio fosse suspenso na MT-130 foi movida pelo próprio Ministério Público. “Sob o aspecto técnico da legislação pátria sobre o tema, não se pode tolerar simples transação em matéria objeto de ação pública, na forma pretendida nestes autos, onde sequer foi oportunizado aos demais litigantes terem conhecimento do ajuste firmado e noticiado, o que impede este juízo de promover qualquer homologação, já que não são respeitadas as balizas traçadas pela Lei de Ação Civil Pública”, diz a juíza.