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Juíza mantém na cadeia homem localizado este mês no Nortão acusado de matar comerciante em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano decidiu manter na cadeia o principal suspeito de matar o comerciante Antônio Rodrigues da Silva Neto. A vítima foi assassinada a tiros, em seu local de trabalho, em Sorriso, em agosto de 1999. O crime teria sido motivado por uma dívida não paga.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Antônio devia e não quitou uma dívida de R$ 400 que tinha com o suspeito. Por este motivo, o homem teria ido até o comércio da vítima, onde acabaram discutindo. Em seguida, o acusado teria dito que havia uma ligação para Antônio, em um orelhão próximo. No entanto, quando a vítima saiu para ir até o telefone público, foi atingida por vários tiros, a maioria pelas costas.

O suspeito fugiu do local e ficou 21 anos foragido, até que, no último dia 8, foi localizado em Colíder (160 quilômetros de Sinop). Após o cumprimento do mandato, a defesa ingressou com pedido de soltura na Vara Criminal de Sorriso apontando o “princípio da dignidade da pessoa humana, diante da pandemia de coronavírus, bem como pela ausência dos pressupostos para a manutenção da prisão preventiva”.

A juíza, ao negar o pedido, destacou “a ousadia, a periculosidade e a motivação do crime, uma simples inadimplência, e o fato de ter sido premeditado e cometido após atrair a vítima até próximo de um orelhão, quando a vítima, em tese, não poderia esperar o ocorrido”. Emanuelle ressaltou também que “o réu foi denunciado por fatos graves, cometidos de forma brutal, e que abalaram a comunidade local, estampando-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”.

Para a magistrada, apesar da idade do suspeito (que tem 65 anos), a pandemia de coronavírus não autoriza a concessão de liberdade a todos que a reclamarem, nem mesmo sob o argumento da recomendação de isolamento social.

“Primeiro, porque a preocupação em contrair a covid-19 não é exclusiva do paciente ou das pessoas que estão recolhidas em unidades prisionais, mas de todos os terráqueos que tiveram as rotinas, as relações de trabalho e interpessoais e a mobilidade de ir e vir abruptamente alteradas e/ou reduzidas desde a instalação da pandemia. Segundo, porque o impetrante sequer trouxe elementos que comprovassem eventual proliferação da covid na unidade prisional em que está recolhido ou a insuficiência das medidas até então adotadas para evitar a propagação no meio carcerário”, afirmou a juíza.

A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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