sábado, 4/maio/2024
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Juiz vê improcedência de ação contra servidores da Sema acusados de irregularidades na gestão de Silval

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Bruno D´Oliveira Marques julgou improcedente uma ação por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) na gestão Silval Barbosa. A ação tratava de investigações relacionadas à Operação Seven, que investigou um esquema que teria causado danos de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

A denúncia inicial aponta que a organização criminosa, liderada pelo então governador Silval Barbosa, teria desviado dinheiro público por meio de uma suposta negociação ilícita, envolvendo a compra de uma área de 727 hectares, localizada na região do Mano. A aquisição visava a integração do parque estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, criado em 2014.

Segundo a petição inicial do MPE, as irregularidades contaram com a colaboração de Francisval Akerley da Costa, analista de Meio Ambiente, e que, na época, ocupava o cargo de gerente de Regularização Fundiária, e de Cláudio Takayuki Shida, que era superintendente de Biodiversidade da Sema. Em manifestação posterior, no entanto, o próprio MPE pediu a improcedência da ação em relação a Cláudia e, “por consequência”, de Francisval, “diante da não configuração da prática de ato de improbidade administrativa”.

Ao julgar o caso, Bruno apontou que, “a despeito da presença de irregularidades do ponto de vista jurídico, o fato sinaliza para eventual negligência com o trato da coisa pública, não deliberadamente de modo desonesto ou atuante de má-fé”. Ele ressaltou ainda as alterações causadas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

“Logo, caberia ao Ministério Público demonstrar que a elaboração dos pareceres pelos requeridos e eventuais minutas dos decretos em questão também encontram fundamento em uma das hipóteses do artigo 11 da Lei de Improbidade, sob pena de não se configurar ato de improbidade, o que não fez”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

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