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Juiz suspende festa com acesso irrestrito a menores em Mato Grosso

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O juiz da Comarca de Água Boa, Alexandre Meinberg Ceroy, determinou a suspensão de uma festa realizada no Setor Industrial do município, onde se reúnem vários menores que fazem uso indiscriminado de bebida alcoólica, drogas, portam armas de fogo e se envolvem em práticas criminosas, como lesões corporais, furtos, rixas e até homicídio.

A decisão atendeu pedido liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) solicitando a suspensão das atividades do promoter no referido local. Além de atender ao pedido, o magistrado ainda proibiu que o requerido realize o evento em qualquer outro local do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil sem exclusão da possibilidade de responsabilização criminal.

“O objeto da ação é responsabilizar o responsável por deixar menores consumirem bebidas alcoólicas e até mesmo drogas na referida festa. Tivemos a informação de um menor de 15 anos que entrou com uma arma e contou que efetuou disparos no recinto. Soubemos também que na festa entram menores de até 12 anos”, revelou o juiz Alexandre Meinberg em entrevista ao TJMT.

Na decisão, o magistrado justificou a suspensão do evento destacando a responsabilidade atribuída a todos os cidadãos que assumem qualquer atividade econômica de fornecer segurança e garantir a integridade de todos os destinatários da atividade, além de cumprir o ordenamento jurídico, sobretudo em relação a menores.

“Podemos extrair do sistema principiológico normativo nacional que todos aqueles que exploram atividade econômica que envolve a participação – como consumidores ou não – de terceiro, têm de garantir a segurança e integridade daqueles que interagem com a atividade, sob pena de violação a direitos fundamentais da vida e saúde, principalmente se houver, dentre tais frequentadores, pessoas legalmente vulneráveis, tais quais os menores de idade. E é justamente a ausência de cumprimento de tais deveres e responsabilidades para com a juventude da cidade, por parte do requerido, que não dá ao Poder Judiciário outra opção – principalmente pela contumácia das ações e pela mantença do comportamento ilegal – a não ser determinar a suspensão das atividades do evento da qual ele é responsável”, diz trecho da decisão.

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