sexta-feira, 29/março/2024
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Juiz revoga liminar e autoriza rescindir contrato da construção de nova rodoviária de Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Julio César Tabile/arquivo)

O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, revogou liminar que suspendia o decreto assinado pela prefeita Rosana Martinelli (PR) determinando a aplicação de multa de R$ 1,8 milhão para a empresa que deveria ter construído a nova rodoviária de Sinop. Em julho deste ano, a gestora havia determinado ainda a rescisão do contrato de concessão assinado em 2016, decisão que também havia sido derrubada, em caráter liminar, pelo magistrado.

Após o decreto assinado por Rosana, a empresa recorreu à Justiça, por meio de um mandado de segurança. Em agosto, Mirko autorizou a suspensão da decisão da prefeita reconhecendo, por exemplo, que a empresa não foi chamada para acompanhar a oitiva dos servidores públicos (testemunhas) na comissão processante, “as quais tiveram destaque no relatório final”. O documento embasou o decreto assinado pela gestora.

Agora, o magistrado destacou que “referidos esclarecimentos não ensejaram prejuízo” ao grupo empresarial, “na medida em que os fiscais oitivados alegaram que não possuíam qualquer conhecimento acerca do contrato e os servidores somente esclareceram pontos dos relatórios apresentados por eles mesmos. Igualmente, verifica-se que a impetrante (empresa) foi intimada para especificação de provas, o fazendo de maneira genérica, não tendo arrolado testemunhas e nem especificado qualquer outro meio de prova”.

Ainda na época da liminar, o magistrado também havia destacado que a comissão processante, que recomendou as sanções ao grupo e rescisão do contrato, era “incompetente” para avaliar possíveis falhas na concessão, uma vez que o documento estabelecia que a fiscalização seria exercidade pela prefeitura e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager). Porém, após analisar informações prestadas pela prefeitura, Mirko apontou que não houve nulidade no processo administrativo.

“A falta de convocação da Ager não representa nulidade do processo administrativo, na medida em que as cláusulas contratuais que indicam o poder de fiscalização e aplicação de sanção pela Agência Reguladora referem-se à execução das atividades objeto da concessão, ou seja, a prestação de serviço público. No entanto, o processo administrativo em comento foi instaurado para apuração da inexecução contratual relativa à obra pública que precederá o serviço público delegado e, portanto, a extinção do processo em razão da caducidade e a aplicação de sanções. Em outras palavras, a intervenção da Agência Reguladora encontra-se intimamente interligada com a efetiva prestação dos serviços públicos delegados à concessionária”, disse Mirko.

Em junho, conforme Só Notícias já informou, uma comissão formada por representantes da câmara municipal também recomendou que a prefeitura fizesse a rescisão do contrato vigente e abrisse nova licitação para contratar outra empresa para construir e gerir a rodoviária. A comissão também recomendou que a prefeitura aplicasse multas para a empresa, conforme especificação da cláusula do contrato de concessão.

O relatório foi assinado pelo vereador Dilmair Callegaro (PSDB). A comissão concluiu que a empresa não tinha condições financeiras de executar o contrato e descumpriu prazos e exigências como o protocolo de pranchas das plantas em desconformidade com as regras vigentes, com a finalidade de ganhar tempo até que conseguisse um comprador para lucrar com a obra.

A comissão iniciou os trabalhos no dia 15 de fevereiro, fez três oitivas e prestaram informações Paulo Abreu, diretor executivo da ProdeUrbs (prefeitura), Jaime Dallastra, diretor executivo da AGER, Ivan Schneider, procurador jurídico da prefeitura, e o empresário José Virgílio, proprietário do grupo contratado para gerir a rodoviária de Sinop. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE), procuradoria jurídica do município e para empresa detentora da concessão.

A concessão da rodoviária foi feita na gestão do ex-prefeito Juarez Costa e a previsão era que o empreendimento fosse construído na avenida das Palmeiras, esquina com avenida dos Jacarandás, no Jardim Primaveras, de acordo com os padrões americanos e medidas modulares para futuras expansões. Inicialmente, teria mais de 80 lojas, nos segmentos de vestuários, alimentação, serviços, entretenimento para adultos e crianças, salas de cinema em 3D, além de amplo estacionamento. De acordo com o projeto, o complexo deveria criar cerca de 1,1 mil novas vagas de trabalho.

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