
Para o magistrado, porém, não houve comprovação da “presença conjunta dos requisitos autorizadores da tutela de urgência”. Ele ainda entendeu que não foi comprovada “afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório, pois, o autor, por meio de ofício encaminhado pela câmara de vereadores, tomou conhecimento de que o parecer prévio do Tribunal de Contas encontrava-se no Poder Legislativo para apreciação”.
Jean Paulo ressaltou que o documento informou Milton sobre a data de julgamento do parecer, “bem como solicitou o comparecimento do autor, caso julgasse necessário, para apresentar defesa oral. Diante disso, observa-se que ao requerente foi dada prévia ciência do julgamento de contas, (…) razão pela qual refuto ausente a probabilidade do direito invocada pela parte autora”.
Conforme Só Notícias já informou, no último mês, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil com pedido de liminar para bloquear R$ 835 mil em bens de Milton Toniazzo. Segundo o promotor Arthur Yasuhiro Kenji Sato, o ex-gestor cometeu atos de improbidade administrativa ao iniciar a obra de construção do terminal rodoviário sem que o município possuísse receitas para conclusão.


