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Juiz mantém prisão e nega pedido para avaliar sanidade mental de homem que matou filho de 2 anos em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e negou a instauração do incidente de insanidade mental formulados pela defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, denunciado pelo Ministério Público do Estado pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, além de posse ilegal de munição de uso permitido. O crime ocorreu no município de Sorriso e a decisão acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.

De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2026, na residência do denunciado. As investigações indicam que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra uma vítima absolutamente vulnerável, circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao se manifestar de forma contrária aos pedidos da defesa, o Ministério Público sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na periculosidade do agente, evidenciada pela frieza e pela extrema violência empregada na execução do crime. Em relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público destacou a inexistência de qualquer laudo, atestado médico ou indício técnico que justificasse dúvida razoável acerca da imputabilidade penal do denunciado.

Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os fatos descritos na denúncia revelam um caso emblemático de violência vicária, modalidade de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de punir emocionalmente a mulher, ferindo-a em seu ponto mais sensível. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término da relação e com a autonomia da ex-companheira para reconstruir sua vida afetiva.

“Embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico ocorreu como homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal específico do vicaricídio”, explicou o promotor de Justiça.

Na decisão, o juiz Rafael Depra Panichella ainda designou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho, facultando às partes a participação por videoconferência.

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