Uma empresa de transporte interestadual foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou 14 horas na rodoviária esperando pelo ônibus. Ele não teria recebido nenhum tipo de assistência por parte da empresa. A decisão é do juiz do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta, Wendell Karielli Guedes Simplício.
Conforme os autos, no dia 27 de janeiro de 2010, o passageiro comprou uma passagem da empresa na cidade de Sonora (MS) para viajar para o município de Alta Floresta, com previsão de embarque às 13h30. Na data marcada, o passageiro chegou à rodoviária às 13h. O ônibus, porém, só chegou ao terminal às 4 h do dia seguinte. "O autor permaneceu durante 14 horas na rodoviária, esperando a chegada desse ônibus, sem a devida assistência".
De acordo com o passageiro, durante a viagem por duas vezes o ônibus parou, durante horas, com problemas mecânicos, devido à falta de conservação do veículo. Em razão do atraso, os passageiros ficaram sem água para beber e o banheiro ficou sem condições de uso, em razão da sujeira. O autor da ação só chegou ao seu destino final às 4 horas do dia 29 de janeiro.
"O contrato firmado entre as partes é de risco, visto que, ao se responsabilizar pelo transporte de passageiros, a ré assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade. Portanto, aplicam-se ao transporte de pessoas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, forçoso concluir que a empresa ré tinha a obrigação de cumprir os horários previstos, por ela fixados", concluiu o juiz em sua decisão.