quinta-feira, 25/abril/2024
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Juiz condena médicos que encaminhavam pacientes do SUS para consultórios particulares no Médio-Norte

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Francisco Ney Gava condenou dois médicos por atos de improbidade administrativo em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo a denúncia, José Maria Fraes Vasques Neto e Francisco Antônio Canhoto eram médicos do município de Tangará da Serra e utilizavam os cargos públicos, entre 2008 e 2010, para “captarem” clientes para os próprios consultórios particulares.

O magistrado levou em consideração as denúncias feitas por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentadas pelo Ministério Público. Segundo a Promotoria, os médicos informavam aos pacientes a impossibilidade ou demora prolongada de tratamento na rede pública. Em seguida, “encaminhavam as vítimas para seus consultórios particulares, a fim de receber deles vantagens patrimoniais em cima de consultas e cirurgias”.

As defesas dos dois réus contestaram as acusações. A de José Maria afirmou que “não houve prejuízo ao erário” e que o inquérito civil estava “revestido de vícios, visto que as sindicâncias investigativas utilizadas para embasar a presente ação não serviam de comprovantes”. Já a de Francisco apontou que “inexistência de obtenção de vantagem ilícita e que a responsabilidade é do município, ante a demora pelo atendimento público”.

Os argumentos foram refutados pelo magistrado. “Ainda, embora ambos os requeridos alegam a inexistência de prejuízo ao erário, tal afirmação se trata de uma inverdade, posto que após a análise do conjunto probatório, pode-se perceber que houve um prejuízo ocasionado ao município, já que os demandados receberam vantagens indevidas no uso de suas funções públicas”.

Francisco destacou ainda que os médicos, ao invés de “atuarem de forma diligente, cumprindo com seu compromisso assumido quando da graduação, bem como com o seu dever funcional, agiam e se omitiam para forçar a busca pelos seus serviços na esfera particular. Verifica-se aqui que o ente público estaria pagando pelo serviço de quem se utilizava da estrutura pública para fomentar seu negócio particular”.

O juiz determinou as mesmas sanções para os dois médicos. Ambos terão que pagar multa no valor de três vezes a maior remuneração que receberam entre 2008 e 2010. Ainda perderão cargos ou funções públicas que estiverem eventualmente exercendo e estarão proibidos de contratar com o poder público por dez anos. Eles ainda podem recorrer da sentença.

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