quinta-feira, 25/abril/2024
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Juiz autoriza agentes de tributos acusados de cobrarem propina a voltarem a trabalhar na Sefaz

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Só Notícias/Gazeta Digital

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou as medidas cautelares que impediam os agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), André Neves Fantoni, Farley Coelho Moutinho e Alfredo Menezes de Mattos, de exercerem seus cargos e ainda de frequentar o local de trabalho.

Eles são réus em ação penal decorrente da operação Zaqueus, deflagrada em maio de 2017, quando foram presos preventivamente, para apurar suposta cobrança de propina de R$ 1,8 milhão em troca da redução do valor de um auto de infração imposto a uma empresa de alimentos, de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil.

Todos cumpriam medidas cautelares desde que conseguiram substituir as prisões preventivas, há 1 ano e meio aproximadamente. Os afastamentos dos cargos públicos já duravam quase dois anos.

Em sua decisão, o juiz destacou que o Código do Processo Penal determina que “não são admitidas medidas de afastamento da função pública por prazo indeterminado ou por prazos demasiadamente elevados, salvo em caso de justificada necessidade”.

Conforme a legislação citada, tais necessidades ocorrem no caso de investigação ou instrução criminal, visando evitar a continuidade da prática ilegal e também dependendo da gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado.

Marcos Faleiros entendeu ainda que não existem indícios de que os réus tentarão se esquivar da lei, destruir provas, ameaçar testemunhas ou atentar contra a ordem pública. “Deve-se buscar o fomento a adoção de fluxos, procedimentos, metodologias e tecnologias menos danosas à pessoa, minimizando-se a estigmatização, tenho que não é a função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade”, observou.

Ao permitir que os agentes de tributos retornem às atividades na Sefaz, o juiz ponderou que as funções a serem exercidas por eles não deve ter relação com os fatos dos quais são acusados, ou seja, cobrança de tributos e análise de processos fiscais, nem mesmo devem trabalhar no mesmo ambiente, tendo que ser remanejados para outro setor da secretaria.

As demais medidas cautelares cumpridas pelos réus serão mantidas, que são o comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar atividades, proibição de se ausentar da cidade, devendo manter atualizado o endereço, proibição de manter contato com testemunhas e com os demais réus, proibição de frequentar bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e similares, além do uso de tornozeleira eletrônica.

Atualmente, o processo, que corre em segredo de justiça, está na fase de alegações finais.

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