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Judiciário suspende prazos processuais e estabelece plantão no feriadão

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Durante o feriado prolongado, que começa na próxima quinta-feira, e termina na terça, o poder Judiciário vai trabalhar em regime de plantão. Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 21 de novembro. O Tribunal de Justiça e as 79 comarcas do Estado atenderão somente os casos de urgência como agravo de instrumento, pedido de liminar e de Habeas Corpus.

Na portaria 258/07, publicada em 26 de março, o presidente do TJ, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, já havia divulgado os feriados nacionais, estaduais e datas em que seria decretado ponto facultativo, sem prejuízos à prestação dos serviços jurisdicionais. Nela, constam como ponto facultativo os dias 16 e 19 de novembro, respectivamente sexta e segunda-feira. Já o dia 15 é feriado nacional e o dia 20, dia da Consciência Negra, é feriado decretado pelo Governo do Estado.

No TJ o atendimento no regime de plantão será realizado pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos. Nas comarcas haverá uma equipe com um magistrado para atender os casos de urgência.

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