sexta-feira, 26/abril/2024
PUBLICIDADE

Judiciário põe fim a conflito agrário e reintegra parte das famílias em área no MT através da conciliação

PUBLICIDADE
Só Notícias

A pacificação social, por meio da conciliação, foi a ferramenta utilizada para dar fim a um conflito agrário que se arrastava há vários anos na comarca de Juína (735 quilômetros de Cuiabá). As fazendas Esmeralda e Iracema haviam sido ocupadas por integrantes da Associação Unidos da Filadélfia e também por outras famílias que invadiram a área. Houve várias discussões envolvendo os donos das terras e os invasores, tornando tensas as tentativas de soluções anteriores.  O processo tramitou na Segunda Vara Cível de Cuiabá, especializada em ações de direito agrário em todo o Estado, e acabou há poucos dias depois de um acordo entre as partes. Ficou estabelecido o retorno imediato das famílias que ocupavam a área, mas que haviam sido retiradas no cumprimento do mandado de reintegração anterior. “Evidencia-se uma conjuntura de poder-dever do juiz, autonomia da vontade das partes e cooperação dos envolvidos que alinhadas surtiram em solução social pacífica, rápida, eficaz e de contentamento geral,” expôs o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que intermediou a conciliação.

Também ficou definido que o fazendeiro dará 5 alqueires de terra para cada uma das famílias consideradas hipossuficientes e de baixa renda que já estavam no local. Os demais ocupantes, detentores de condições financeiras, deverão quitar as partes das áreas que estão ocupando. Os valores dos alqueires foram estabelecidos durante a audiência e também o prazo de pagamento. Assim, para facilitar as famílias e de forma que o dono da terra não fique sem receber, foram estabelecidas parcelas no prazo de até 10 anos, as quais serão atualizadas pelo valor da arroba de boi.

O magistrado explica ainda que a escolha da conciliação para resolver a questão teve o objetivo de reduzir desgastes já existentes entre as partes, os quais foram provocados pela disputa pela posse das terras no Judiciário. “O acordo, a transação, a composição entre as partes é bem-vinda e deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, pois em geral, finaliza a demanda de forma mais céleres, mais pacífica e satisfatória para as partes.”

Toda a ação foi acompanhada pelo juiz-diretor do foro de Juína, Vagner Dupim Dias, pelo promotor de justiça Carlos Eduardo Silva, pela defensora pública Corina Pissato e advogados das partes.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Homem morre após cair de moto em Sorriso

Willians Roberto Prates da Silva morreu esta manhã em...

Prefeitura contrata show da cantora Paula Fernandes para reveillón no Nortão

A prefeitura de Santa Carmem (35 quilômetros de Sinop)...
PUBLICIDADE