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Interrupção do serviço de água gera indenização no Médio Norte

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O Serviço de Água e Esgoto (SAE) de Diamantino (região Médio Norte) e a Nortec Consultoria, Engenharia e Saneamento terão que indenizar, por danos morais, um consumidor que teve o fornecimento de água interrompido por dois dias devido a um problema de vazamento no encanamento da rua.

Na decisão, o juiz Anderson Candiotto determinou que as empresas vão ter que pagar, solidariamente, R$ 10 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da interrupção da água, em 23 de dezembro de 2011, além de ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 25 de outubro, quando foi dada a sentença.

Consta nos autos que, durante as 48 horas de interrupção do serviço, o consumidor telefonou diversas vezes para o SAE e recebia como resposta que o fornecimento seria estabelecido rapidamente, o que não aconteceu.

O magistrado também condenou as empresas ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor integral da condenação.

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