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Tribunal mantém condenação de homem que assassinou namorada em Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram recurso de homem condenado por ter assassinado sua namorada em Cuiabá. O caso aconteceu em janeiro de 2015 e o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado (motivo fútil). À época, o caso teve grande repercussão, pois a vítima foi deixada morta com as mãos amarradas e teve seu corpo escondido embaixo de um colchão no chão de uma quitinete. O corpo foi encontrado por vizinhos vários dias depois da morte, em estágio avançado de decomposição.

A defesa do réu argumentou que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo a defesa, o recorrente teria agido em razão de injusta provocação da vítima, o que conduziria à declaração de nulidade do júri. Aduziu ainda que os elementos de prova não sustentavam a qualificadora do motivo fútil, que não subsistiu a qualificadora da “asfixia”, que não houve o elemento surpresa, portanto, deveria ser afastada a qualificação do recurso que dificultou a defesa da vítima, e que seria necessário o decote da agravante, pois não teria ficado evidenciado nos autos se tratar de violência de gênero (feminicídio).

Entretanto, o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, rejeitou toda a argumentação da defesa. “A decisão do Conselho de Sentença não se afasta da realidade dos autos, tampouco contraria a prova efetivamente produzida, de modo que, em homenagem ao princípio da soberania do tribunal do júri, que julga com base na consciência e razão, nenhuma nulidade há que ser reconhecida. A própria narrativa do réu, que confessou o crime em juízo, ilustrando com detalhes o modo como assassinou friamente a namorada, preocupando-se em amordaçá-la para que não fizesse “barulho”, indica que a sua culpabilidade desbordou os contornos do tipo, demonstrando extrema frieza e requintes de crueldade”, pontuou em sua decisão.

O crime foi cometido no bairro Jardim Mossoró e, segundo consta do processo, o condenado, usando uma fita adesiva e um lençol, amordaçou e amarrou o pescoço e as mãos da vítima até asfixiá-la. Ao constatar a morte, o réu jogou um colchão em cima do corpo, fechou as portas e fugiu do local. Somente quatro dias depois do crime, em decorrência do forte odor, o proprietário do imóvel compareceu ao local e providenciou a abertura da quitinete.

O laudo pericial constatou que a garota havia consumido bebida alcoólica (que pode ter reduzido suas possibilidades de defesa e que foi reiterado pelos depoimentos das testemunhas que viram o casal bebendo e conversando nos dias que antecederam a identificação do corpo.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, após analisar todas as informações contidas nos autos, o relator do caso manteve inalterada a sentença de Primeira Instância.

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