A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crime contra as relações de consumo praticado em Várzea Grande. O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação pecuniária e comparecimento em juízo, por manter um abatedouro clandestino e armazenar carne em condições impróprias.
O réu foi processado porque mantinha em sua residência, no bairro Capão Grande, em Várzea Grande, um abatedouro clandestino. Ele estocava em depósito, para venda, carne bovina em condições impróprias para o consumo, conduta que é considera criminosa de acordo com o art. 7, IX, da Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo.
A defesa pedia a absolvição, argumentando que não foi feito laudo pericial para atestar a impropriedade da carne. Ao julgar o recurso a Câmara registou que o crime é formal e a lesividade da conduta é presumida, o que dispensa a perícia.