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Homem é condenado a 12 anos de cadeia por matar jovem no Nortão após descobrir traição

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O tribunal do júri de Sorriso condenou Romário Silva de Góis pelo homicídio de Renan Fernando Zabot, de 21 anos, ocorrido em junho de 2019 no centro de Ipiranga do Norte (a 150 quilômetros de Sinop). A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com decretação imediata da prisão.

De acordo com a denúncia e as investigações, Romário descobriu que sua mulher mantinha um caso com a vítima por meio de mensagens no celular dela. Após monitorar a mulher, ele a seguiu até a residência de Renan Fernando, no centro da cidade, onde flagrou o casal junto. O acusado já portava uma faca e, ao chegar ao local, surpreendeu a vítima desarmada, em situação de absoluta vulnerabilidade, desferindo múltiplos golpes.

A vítima tentou correr até a casa do vizinho para conseguir ajuda, mas foi alcançada e atingida por pelo menos três golpes. Renan foi socorrido com vida e encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso, mas, apesar dos esforços médicos, veio a falecer em razão de hemorragia interna e externa decorrente dos ferimentos. O acusado fugiu, mas acabou sendo preso três dias depois no município de Estreitos, no Maranhão.

Durante o júri popular, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e reconheceu a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado, mas manteve a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o juiz Guilherme Leite Roriz considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime já que o acusado seguiu a vítima sorrateiramente, já portando faca, dirigiu-se ao local do encontro e surpreendeu a vítima desarmada em sua própria residência, desferindo múltiplos golpes e fugindo em seguida para outro estado. As consequências do crime também foram avaliadas como desfavoráveis, uma vez que a vítima, de apenas 21 anos, sofreu agonia prolongada, sendo socorrida com vida e falecendo depois de internação hospitalar em razão da intensa hemorragia.

Com a decisão, Romário Silva de Góis não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a expedição de mandado de prisão para imediato cumprimento da pena. O regime inicial de cumprimento será o fechado.

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