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Gestor da Sanemat recebe sanção do TCE por irregularidade em despesas

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O presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat) terá que recolher aos cofres públicos o equivalente a 12 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) a título de sanção econômica em função de irregularidades na gestão e execução de despesas, receitas e disponibilidades financeiras da entidade, relativas ao exercício de 2015.

A medida foi determinada pelo Pleno da Corte de Contas quando foi julgado o processo que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI) feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, vinculada ao gabinete do conselheiro José Carlos Novelli.

Na análise dos dados da execução orçamentária e financeira da Sanemat nos meses de janeiro a outubro de 2015, a equipe técnica constatou as seguintes irregularidades: não-contabilização de atos e ou fatos contábeis relevantes que implicam na inconsistência dos demonstrativos contábeis; e registros contábeis incorretos sobre operações que ocasionaram falhas graves nos demonstrativos contábeis.

Após análise dos autos e da defesa do presidente da companhia, Waldir Antônio Serafim da Silva, o conselheiro relator José Carlos Novelli, acolhendo os entendimentos manifestados pela equipe técnica e em parte o parecer do Ministério Público de Contas, expôs seu voto no sentido julgar procedente a RNI, para no mérito, determinar ao atual gestor da Sanemat que apresente em 30 dias, contados da publicação do Acórdão, documentos que comprovem a destinação legal do valor de R$ 3.035,66, que foram depositados na conta bancária pessoal da servidora Neusa Neri da Cruz Vieira.

O conselheiro também consignou em seu voto que o gestor deverá apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências que vise corrigir possíveis irregularidades, sem prejuízo ao recolhimento de multa de 12 UPFs/MT pelo presidente da companhia, Waldir Antônio Serafim da Silva.

Também ficou determinado aos órgãos responsáveis pelo controle interno do Estado (Unidade Setorial de Controle Interno e a Controladoria Geral do Estado), considerando as fragilidades e riscos nos controles existentes, que passem a verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas da Sanemat, em atendimento às competências estabelecidas na Lei Complementar nº 198/2004.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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