quinta-feira, 18/abril/2024
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Frigorífico em Tangará da Serra continua interditado

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Após a publicação pelo DS, ontem, 24, da matéria com o título “Produtos animais: Indea esclarece impasse sobre fiscalização”, fomos procurados pelo proprietário do Frigorífico Frigoserra, Neuri Carlos Heemann, para expor alguns fatos sobre a interdição do frigorífico. De acordo com ele, o promotor de justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, informou no ato da interdição, que para funcionar adequadamente, o frigorífico precisava seguir todo o procedimento competente, com alvará de localização, alvará de funcionamento e ainda o sistema de fiscalização integrado. Neuri, em sua visita ao DS, apresentou vários documentos, entre eles a permissão da Prefeitura Municipal para funcionamento como matadouro, abate de reses e preparação de carne para terceiros. Já a licença de um órgão competente para funcionamento, ele afirma que já havia solicitado, como consta do protocolo com data de 11 de outubro. “Verbalmente já haviamos feito esse pedido antes, mas como não obtivemos respostas, solicitamos via ofício a inspeção que até agora não foi feita”, disse Neuri.

Neuri afirma ainda que, na construção foi contratado um engenheiro sanitário para seguir todas as normas solicitadas pela Fema, quando conseguiram a Licença de Instalação da mesma. “Agora o frigorífico está fechado e todos os empregados foram demitidos. Para voltar a funcionar precisamos de uma autorização do Serviço de Inspeção Municipal, que não existe no município e que será instalado em Tangará da Serra não se sabe quando”, finalizou.

Procurada pela reportagem do DS, a coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, Carla Araújo Pereira, disse não se tratar de competência da Vigilância, até porque, de acordo com o Código Sanitário Municipal não há nada que fale sobre a fiscalização de estabelecimentos clandestinos e sim a fiscalização do atacado e varejo.

Segundo ela, como em Tangará não há o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), é de competência do Indea a fiscalização de estabelecimentos sem registros de produtos. Essa afirmação contraria a informação do médico veterinário e supervisor Regional do Indea, na matéria publicada ontem pelo DS.

Carla informou ainda, que conforme a Lei 6.338, não pode haver duplicidade de inspeção e uma solução, até que seja regulamentada a Lei sobre fiscalização municipal, seria um Convênio entre prefeitura (Vigilância Sanitária) e Indea. Questionada a respeito então dessa duplicidade de inspeção, informou que a interdição do frigorífico foi uma ação conjunta da Promotoria de Justiça, Indea e Vigilância Sanitária, determinada pelo promotor Reinaldo, sendo apenas acatada pelos órgãos.

A reportagem do DS procurou o promotor, para esclarecimentos sobre o caso, mas não foi possível pois o mesmo encontra-se em Barra do Bugres.

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