domingo, 6/julho/2025
PUBLICIDADE

Frigorífico em MT pode ser multado em R$ 10 milhões se demitir funcionários sem negociação

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e proibiu que a unidade da JBS em Araputanga encerre suas atividades ou promova nova dispensa em massa sem prévia negociação com o sindicato, mediada pelo MPT. A medida visa reduzir o impacto econômico e social na região, estabelecendo, se for o caso, critérios que protejam os que se encontram em condição mais vulnerável. O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa de R$ 10 milhões.

A liminar foi concedida, no último sábado, pelo juiz da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, André Araújo Molina. O magistrado deferiu parcialmente os pleitos do MPT, deixando os demais pedidos para serem analisados ao longo da instrução processual.

O magistrado ressalta que não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada”.

Segundo Molina, que cita na decisão acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse é entendimento jurídico predominante. Assinalou, inclusive, que houve violação desse requisito por parte da empresa em São José dos Quatro Marcos.

O juiz segue dizendo que se a solução empresarial for "realmente o fechamento do empreendimento, poderá fazê-lo, mormente [sobretudo] no caso dos autos em que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua alçada de controle. A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”.

Na ação, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos em valor não inferior a 30 milhões de reais. O montante equivale à 1,5% do lucro líquido anunciado em 2014, de 2 bilhões de reais. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.

Considerando também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter alcançado lucros astronômicos, em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas), foi requerido o pagamento de quantia não inferior a R$ 50 mil a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais – direitos individuais homogêneos.

De acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar, abruptamente, o encerramento das atividades. Em outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações civis e/ou trabalhistas.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Peão morre após ser pisoteado por boi em rodeio no Nortão

José Thaysson Medeiros da Silva, de 21 anos, faleceu...

Dois morrem após carretas colidirem e pegarem fogo em rodovia de Mato Grosso

Dois condutores, de idades não informadas, foram encontrados sem...

Apostas de Mato Grosso ganham mais R$ 52 mil na loteria

Uma aposta de Santo Afonso (257 km de Cuiabá)...

Queimada de grandes proporções atinge área de mata em Sinop

Uma queimada de grandes proporções atingiu uma área de...
PUBLICIDADE