sábado, 18/maio/2024
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Fiscalização interdita equipamentos de exames de visão em óticas em Cuiabá

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A seguda etapa do trabalho de fiscalização de consultórios de optometrista instalados em óticas de Cuiabá foi realizada, hoje de manhã. Duas óticas foram visitadas pelos policiais, fiscais e peritos. Uma delas teve equipamentos lacrados. O responsável pela loja não estava no estabelecimento e poderá ser responsabilizado em inquérito policial na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), por manter consultórios para exame de visão no interior da loja.

A ótica, localizada na região central, realizava exames de vista todas as terças e quintas-feiras para que os clientes confeccionassem óculos na loja, conforme constatado na apuração. Foi confirmado que o estabelecimento, nos fundos, mantém um consultório médico, contrariando a legislação.

Durante a fiscalização, a optometrista, de 41 anos, foi conduzida à delegacia para esclarecimentos. Ela efetuava exame de vista. No local foram encontrados aparelhos de exame de visão de uso exclusivo pelo médico oftalmologista. Os equipamentos foram interditados.

De acordo com a assessoria da A optometrista responderá, a princípio, por exercício ilegal da medicina, pena detenção de 6 meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se pena de multa. Esta ainda sujeita aos processos administrativos do Procon e da Vigilância Sanitária do município (Visa).

Na segunda ótica, localizada na Avenida Fernando Correa da Costa, foi constatada uma receita prescrita pela optrometrista. O documento foi apreendido para averiguação. O proprietário da ótica foi conduzido à Decon para esclarecimento. Ele responderá por exercício legal da medicina em concurso de pessoal e o delito de praticas abusivas previstas.

A vistoria integra os trabalhos da operação “Olho Vivo” está sob a coordenação do delegado, Antônio Carlos Araújo. A operação vem sendo desenvolvida deste fevereiro, para penalização dos proprietários das empresas que mantém em seus estabelecimentos consultórios "oftalmológicos", com ofertas aos clientes de consultas gratuitas ou até mesmo cobradas, feitas por profissionais optometristas, sem habilitação necessária para prescrição de receitas destinadas a confecção de óculos de graus nos próprios locais.

Conforme a legislação, as empresas são proibidas de manterem consultórios oftalmológicos no interior dos estabelecimentos. A prática de indicar uso de lentes de grau, assim como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista é proibida, conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal. “os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva si provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária”.

Os trabalhos estão sendo realizados pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Vigilância Sanitária do Município (Visa) e o Conselho Regional de Medicina (CRM).

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