Agentes de tributos estaduais da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso apreenderam na última semana, no Posto Fiscal XII de Outubro, divisa com Rondônia, um caminhão carregado de carne bovina, proveniente de Rondônia, com documento fiscal irregular.
Com destino ao Estado de São Paulo, o condutor do veículo apresentou uma nota fiscal cancelada aos agentes de tributos. Sendo assim, a carga transportada foi considerada sem documentação fiscal, conforme o artigo 198-a do regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 24.826,36, referente ao ICMS e multa. O destinatário dispõe de 30 dias para pagar o TAD, pois transportar mercadoria com documentação fiscal irregular configura Crime Contra a Ordem Tributária.