A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, condenou o ex-policial militar Atílio Soares de Souza e o ex-diretor da cadeia pública de Sorriso, agente penitenciário Adomires Soares Sampaio, pelo crime de tortura. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 21 de junho de 2002, a dupla submeteu três jovens, com idades entre 14 e 18 anos, “que estavam sob seu poder ou autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de obter informação, declaração ou confissão quanto à autoria de um crime ocorrido”.
Uma das vítimas relatou que foram “autuados pelos acusados na Gleba Mercedes e durante o percurso até a delegacia desta cidade, mais especificamente nas proximidades da balsa do Rio Teles Pires, os acusados lhe agrediram com um pedaço de madeira nos pés e onde mais acertassem os golpes, esclarecendo que enquanto um dos acusados lhe golpeava com a madeira o outro pisava em seu pescoço, bem como engatilhavam e disparavam uma arma de fogo em sua direção, a qual estava sem munição”.
Em depoimento, Adomires disse que só soube da denúncia quando foi intimado e que não se recordava do que aconteceu durante as diligências naquele dia. Já Atílio negou os fatos e disse que os jovens eram “problemáticos” e já haviam sido excluídos da escola. Ele garantiu que os rapazes não foram torturados, nem por ele, nem pelos agentes penitenciários. Segundo sua versão, os jovens tinham brigado no colégio e que alguns já estavam machucados antes de serem detidos.
Para a juíza, “a negativa de autoria por parte dos acusados não é suficiente para abalar o conjunto probatório produzido, o qual demonstra a materialidade do crime e a autoria por ambos, notadamente por tratar-se de versões isoladas nos autos e estarem, as palavras das vítimas, em sintonia com as provas colhidas em juízo, com as informações coligidas na delegacia de Polícia e com o laudo de exame de corpo de delito”.
Atílio e Adomires foram condenados a três anos e seis meses de detenção, cada. Eles terão que cumprir a pena em regime aberto, porém, ainda podem recorrer em liberdade.
O ex-PM foi expulso da corporação em 2011, acusado de corrupção passiva. Adomires, por outro lado, foi sentenciado, em 2013, por homicídio qualificado, contra a vítima Ademir Hoffman. A pena foi retificada pelo Tribunal de Justiça em 18 anos de reclusão.