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Estado tem 5 dias para comprovar que reassumiu comando de hospital

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O Estado tem 5 dias para comprovar à Justiça que reassumiu a direção do Hospital Metropolitano de Várzea Grande ou passará a pagar multa diária de R$ 100 mil. A decisão é da juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, que acatou pedido do Ministério Público Federal, no final da tarde de quinta-feira, e determinou a execução da sentença que dava prazo até 28 de dezembro para que o Estado substituísse o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas) na unidade, o que não ocorreu até ontem.

A magistrada ainda determina que o Estado comprove que não repassou a gestão de outras unidades para Organizações Sociais de Saúde (OSSs), ou multas também serão cobradas. Neste caso, o governo só ficará livre das multas se conseguir uma outra decisão, pois a gestão de outras 3 unidades hospitalares do interior foram repassadas para Organizações Sociais após decisão que o impedia de realizar estes procedimentos.

Entre os documentos solicitados pela juíza está o que comprova a saída do Ipas e ainda a volta da totalidade dos serviços para a administração pública. A prestação de contas do Ipas para o Conselho Estadual de Saúde, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União também está na lista.

Entenda o caso – Na sentença proferida em setembro do ano passado, o Estado recebeu prazo de 90 dias para fazer a transferência da gestão do Metropolitano e foi proibido de entregar serviços de saúde, em sua totalidade, para OSSs. Nenhuma das medidas foi tomada e os hospitais regionais de Colíder, Alta Floresta e Sorriso passaram para gestão de entidades privadas.

O prazo do governo terminou em dezembro e no final de janeiro deste ano o MPF pediu a execução da sentença. O procurador Gustavo Nogami defende na ação que a atitude do Estado fere a Constituição, que permite apenas a entrega de serviços complementares e não totais para a iniciativa privada.

Nogami alega que não há transparência na contratação e que os critérios de parceira não atendem as exigências de um processo licitatório. Um dos pontos defendidos pelo procurador é que não há espaço para a livre concorrência e como sempre aparecem as mesmas organizações, há indícios que acontece "rodízio" entre elas, para cada uma assumir o edital que mais interessa.

Outro lado
A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota oficial, que o processo está em grau de recurso contra sentença da juíza federal devendo ser enviado ao Tribunal Regional Federal (TRF) para confirmação ou não da decisão proferida.

A Procuradoria garante que a eficácia da sentença só existirá após a confirmação no TRF. "Assim, a eventual execução somente levaria a um caos no atendimento à população e, o Estado esta buscando a solução dentro das condições que lhes seria possível resolver, lembrando que o serviço de saúde é de responsabilidade das 3 esferas do Governo", diz a nota.

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