O Estado e o município de Cuiabá têm um mês para apresentarem um plano de combate às queimadas urbanas que contemple ações eficientes de prevenção, fiscalização e repressão, com estruturação física e pessoal do Corpo de Bombeiros e do município. A determinação consta em sentença judicial proferida em julgamento de mérito de ação civil pública proposta em setembro do ano passado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
“Se não realizadas a contratação de maquinário, treinamento de pessoal e divulgação de campanhas, os danos ambientais poderão ser, mais uma vez, irreversíveis na estiagem de 2011”, destacou o juiz José Zuquim Nogueira, em um trecho da sentença. Caso o plano de combate às queimadas não seja apresentado dentro, o município terá que arcar com pagamento de multa e responsabilização dos gestores.
De acordo com a promotora Ana Luíza Ávila Peterlini Souza, quando a ação foi proposta saiu a liminar determinando a contratação imediata de cinco caminhões pipa e brigadistas para o combate aos focos de incêndio e a divulgação de material publicitário e palestras educativas. A liminar garantiu ainda o treinamento dos brigadistas e a apresentação de calendário com a designação de palestras e atividades de educação ambiental nas escolas, centros comunitários e entidades religiosas de Cuiabá.
Além disso, foi determinado que Estado e município destinem recursos públicos suficientes, na lei orçamentária anual de 2011, para a realização de um plano de prevenção e combate às queimadas.