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Estado é acionado para aumentar efetivo de investigadores e escrivães

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O reduzido número de investigadores de polícia e escrivães na Delegacia de Polícia do município de Campo Novo do Parecis tem prejudicado o andamento de cerca de 500 inquéritos policiais. A informação consta na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado, ontem. Na ação, o MP requer que a Justiça determine ao Estado a designação de mais dez investigadores de polícia e dois escrivães para atuar na Delegacia de Polícia do município, em um prazo de 15 dias.

“Além dos quase 500 inquérito policiais, existem ainda 100 autos de termos circunstanciados e 70 autos de ato infracional nas “prateleiras” da Delegacia de Polícia da cidade para ser dado andamento nas investigações, isso sem contar os autos de inquéritos policiais que são instaurados diariamente”, destacou o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, que atua em Campo Novo do Parecis.

O delegado de polícia do município, Eder Clay de Santana Leal, informou à Promotoria de Justiça que existem, atualmente, quatro investigadores e três escrivães, sendo que três investigadores trabalham em regime de plantão 24h por 48h, ou seja, um investigador por dia. O quarto investigador de polícia fica responsável pelo registro de ocorrências, atendimento ao público e telefone. Segundo ele, os plantonistas realizam apenas diligências e intimações nos flagrantes, pois precisam permanecer na Delegacia para registrar as ocorrências.

“O próprio delegado de polícia atestou que todos os inquéritos policiais de indiciados soltos, ou seja, aproximadamente 500, estão sem andamento nas investigações por falta de efetivo, sendo que vários inquéritos policiais foram arquivados devido a prescrição e, de consequência, muitos criminosos estão ficando impunes. O precário serviço de investigação prestado acarreta extremos transtornos à população, que se sente acuada e desprotegida”, disse o membro do Ministério Público.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis ressaltou que “o Estado tem o dever de prestar Segurança Pública aos cidadãos que, por sinal, regularmente pagam impostos para tal finalidade, e considerando a situação fática descrita, conclui-se que o Estado de Mato Grosso não fornece os recursos pessoais necessários e indispensáveis à atividade constitucional da Polícia Judiciária Civil, consistente em apurar as infrações penais ocorridas em Campo Novo do Parecis-MT”.

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