quinta-feira, 25/abril/2024
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Estado divulga calendário com 12 feriados e seis pontos facultativos em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

Está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula, hoje, o decreto com os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado para este ano. O decreto abrange órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do poder executivo.

Segundo o decreto não deve ter expediente no órgãos estaduais nos dias 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal – feriado nacional, 4 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo, 5 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo, 6 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 12 horas, 19 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado nacional, 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional, 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional, 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo, 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo, 7 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional, 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional, 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo, 2 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional, 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional, 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual, 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo, 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional, 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.

Conforme destacado na publicação, não haverá prejuízo aos serviços considerados essenciais, como atendimento em saúde e segurança pública, incluindo ainda a unidade do Ganha Tempo Ipiranga (Centro de Cuiabá). “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz trecho do documento.

Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da administração estadual, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

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