O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos pais de um detento assassinado dentro da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, em novembro de 2023. A vítima foi encontrada decapitada e esquartejada em sua cela, com sinais de tortura, conforme laudo pericial.
Na sentença, o magistrado destacou que o Estado falhou em seu dever de custódia, uma vez que o preso foi colocado em cela com outros detentos considerados perigosos e faccionados, sem medidas preventivas eficazes. “A natureza das lesões impõe, de forma inconteste, o reconhecimento da omissão estatal”, afirmou Giannotte, ressaltando que a vítima estava sob responsabilidade do poder público quando foi morta.
O processo foi movido pelos pais do detento, que alegaram falha na segurança do presídio, mesmo com a existência de câmeras de vigilância e outros mecanismos de controle. Eles pediram indenização de R$ 100 mil e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, mas o juiz rejeitou o pedido de pensionamento por falta de comprovação de dependência financeira.
O Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil para cada um dos genitores, em parcela única, com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês desde a data do crime. O juiz também isentou o Estado do pagamento de custas processuais.
A decisão considerou extinto o processo com resolução de mérito, encerrando a ação judicial. A defesa do Estado, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.
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