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Erro pode mudar composição da Assembléia e Brito ficar com vaga de Fabris

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terão pela frente um duro desafio nas próximas seções: apreciar com todo o rigor da interpretação do que está na lei uma reclamação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido, que perdeu uma vaga, a do deputado Carlos Brito, com mais de 30 mil votos, queixa-se de um equívoco na forma de cálculo de distribuição da chamada “sobra”, que, se confirmada, alterará a composição atual da Assembléia Legislativa.

Desde a proclamação do resultado da eleição que o PDT não se conforma com o fato de Carlos Brito, considerado o principal expoente da sigla no momento, ter ficado de fora do próximo período legislativo. Brito foi o nono deputado mais votado em Mato Grosso. Em Cuiabá ficou em terceiro lugar, atrás apenas dos apresentadores de programas populares na TV, Walter Rabelo, do PMDB, e, Sérgio Ricardo, do PPS.

“Achamos o erro” – disse uma fonte partidária, ao comentar a decisão do partido de ingressar com a representação junto a Comissão Apuradora e de Totalização da Justiça Eleitoral em Mato Grosso. “Nos debruçamos a averiguar tudo porque Carlos Brito dormiu deputado, faltando 1,8% dos votos para serem apurados e, fomos surpreendidos com essa situação. Daí buscarmos apurar todos os detalhes”.

O PDT chegou a consultar especialistas para basear sua reclamação. Dentre os laudos apresentados um é assinado pela professora Suzana Germasgeschi Luz, especialista em teorias e práticas textuais (UFMT) e graduada em direito (UFMT).

De acordo com o artigo 109, inciso I, do Código Eleitoral – e no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a média para a ocupação das sobras é encontrada com a divisão dos votos válidos do partido ou da coligação pelo número de vagas ocupadas com o alcance do quociente partidário e somente ao resultado da divisão, soma-se. Porém o calculo utilizado para se obter a média partidária para fins de distribuição de vagas pela “sobra” nas eleições 2006, procedeu de outra maneira: foram divididos os votos válidos obtido pela coligação pelo número de vagas ocupadas com o alcance do quociente partidário mais 1.

A não aplicação da fórmula estabelecida no Código Eleitoral e ensinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, segundo avaliam os pedetistas, é que tirou do PDT uma das vagas da sobra do número de votos válidos, prejudicando Carlos Brito. O político pedetista obteve 30.899 votos. No recurso, o PDT quer a retificação do relatório de apuração da eleição e a vaga a quem tem direito. Com isso, a princípio, deve perder a titularidade o deputado Gilmar Fabris, do PFL, o único que conquistou vaga pelo cálculo da chamada “sobra”.

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