segunda-feira, 29/abril/2024
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Empresa é condenada a pagar indenização por atrasos salariais em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Um auxiliar administrativo de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) irá receber R$ 3 mil de compensação por dano moral pelos constantes atrasos no pagamento de seus salários por parte da empresa de cargas em que trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz Juarez Portela, titular da Vara do Trabalho da região, com base na súmula do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), que estabelece que “a retenção salarial ou seu atraso por mais de 90 (noventa) dias configura dano moral independentemente de prova”.

“A indenização por dano moral decorre do prejuízo sofrido pela pessoa no campo dos valores não-patrimoniais. Este prejuízo não está apenas relacionado com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica”, explicou o magistrado, por meio da assessoria.

Mas para imputar qualquer dever de reparação, ele ressaltou ser necessário a constatação do dano, a conduta culposa de seu causador e o nexo de causa entre esses dois elementos.

Condição que, conforme avaliou o magistrado, ficou comprovada no caso em questão, devido aos reiterados e contumazes atrasos no pagamento dos salários ao empregado.

Também em razão dos constantes atrasos salariais, incluindo casos com demora superior a três meses, o juiz reconheceu o fim do contrato de trabalho por meio de rescisão indireta, modalidade pela qual o empregado requer a extinção do vínculo de emprego devido a uma falta grave cometida pelo empregador.

O magistrado salientou ainda que o contrato de emprego produz direitos, deveres e obrigações equivalentes para ambos os contratantes. “Assim é que o rompimento unilateral com base no descumprimento dos deveres contratuais pode ser realizado por qualquer das partes”, enfatizou ao reconhecer a mora salarial reiterada como falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta.

Dessa forma, determinou à empresa o pagamento das verbas rescisórias, entre as quais aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para o seguro desemprego e saque do FGTS, além da retificação dos dados na Carteira de Trabalho do ex-empregado.

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