A Transportes Rodoviários Pantanal terá que pagar R$ 162,4 mil por danos materiais a K.J.R., que teve perda total do seu caminhão e do seu reboque atingidos pelo motorista da empresa, que dirigia um caminhão. O acidente envolveu cinco veículos na BR-364, no município de Nobres, no sentido Cuiabá.
Consta na ação que na época do engavetamento, o motorista da transportadora trafegava em velocidade inadequada e sem atenção, sendo que ao bater na traseira do veículo da vítima abandonou o caminhão ainda em movimento, “não se importando com os resultados da sua conduta”.
“Desta feita, configurada a culpa do motorista da empresa-requerida, que, sem a necessária cautela, atingiu o veículo dirigido por P.R.S.C. e de propriedade do requerente K.J.R., que por ali trafegava, causando sérios danos materiais aos requerentes, indiscutível a sua obrigação de responder ao acidente e a culta requerida”, afirma a magistrada Myrian Pavan na decisão.
A transportadora também terá que pagar indenização de R$ 4 mil por lucros cessantes, já que K.J.R. deixou de obter ganhos com a atividade mercantilista.
Na mesma ação a juíza ainda determinou o pagamento de R$ 9 mil, também a título de lucros cessantes, para J.P.H., que detinha a posse do veículo quando ocorreu o acidente.