quinta-feira, 16/maio/2024
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Desembargadores negam recurso e decidem que acusado de matar homem em Sorriso deve ir à júri

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Lucas Torres)

Um dos principais suspeitos de envolvimento no homicídio de Edinaldo Sales do Rego, 26 anos, vai a júri popular. Isso porque a sentença de pronúncia foi mantida pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgaram recurso da defesa.

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) consta que, no dia 17 de fevereiro de 2016, o réu e um adolescente dispararam contra Edinaldo, que morreu na hora. O crime aconteceu na rua Rio do Ouro, no bairro Nova Aliança 2.

A defesa pediu ao tribunal para que o acusado não fosse a júri. A tese é de que ele é inocente das acusações de homicídio qualificado e corrupção de menor.

Para os desembargadores, no entanto, nesta etapa processual, “não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao acusado fica a cargo do egrégio tribunal do júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

O acusado chegou a ser preso, porém, em julho de 2016, ganhou o direito de aguardar o julgamento em liberdade por este crime. A Justiça de Sorriso entendeu que não existiam “vestígios externos” de que ele “tenha desenvolvido postura com o objetivo de realizar o ato homicida, principalmente diante do depoimento prestado, em fase inquisitorial, do menor de idade, o qual assume toda a autoria do crime”.

O suspeito responde ação penal por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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