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Desembargadores mantém sentença para agricultor por acidente com morte em Sinop

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Os desembargadores da terceira câmara criminal mantiveram inalterada a pena do agricultor responsável pelo acidente registrado em abril de 2013, que culminou com a morte de Vilmar Boone, 47 anos. A colisão entre a Honda CG Fan, pilotada pela vítima, e a caminhonete Ford F-1000, dirigida pelo réu, ocorreu na MT-140, rodovia que liga Sinop a Santa Carmem. O filho de Vilmar, na época com 9 anos, estava na garupa da moto e teve diversos ferimentos.

Condenado em primeira instância a 2 anos e 4 meses de prisão, o homem recorreu alegando que “o evento se deu sem culpa de sua parte, na medida em que a ocorrência de falha mecânica em seu veículo, consubstanciada na quebra da barra de direção, não era previsível, razão pela qual entende que o acidente sucedeu em virtude de caso fortuito e força maior”. A defesa, ao ingressar com recurso, pediu a absolvição.

Os argumentos, entretanto, não foram aceitos. “Embora o apelante alegue que não teve culpa pelo incidente que ocasionou a morte de uma das vítimas e lesões corporais na outra, restou incontroverso que o seu veículo tinha mais de 20 anos de uso na data dos fatos, de modo que se afigura evidente que, para trafegar com segurança, deveria ter ele atenção redobrada e realizar a manutenção devida e periódica no seu carro”, consta em trecho da nova decisão.

O Ministério Público Estadual pediu a condenação entendendo que o motorista da caminhonete foi negligente. Isso porque a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) comprovou que a barra de direção do veículo quebrou, no momento do acidente. “Tem-se que a conduta do réu amolda-se à figura da negligência, vez que, a quebra da barra de direção, causa do acidente, somente ocorreu porque o acusado não tomou as cautelas necessárias quanto a conservação do antigo veículo que conduzia”, aponta a decisão de primeiro grau.

Pela morte de Vilmar, o agricultor foi condenado a 2 anos de detenção. A pena ainda foi aumentada em um sexto, acrescentando mais quatro meses de cadeia, em decorrência das lesões causadas à criança de nove anos. A pena total, no entanto, foi substituída por outra restritiva de direitos. Com a decisão, o motorista prestará serviços comunitários durante uma hora por dia e deverá ter restrições aos finais de semana. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele ainda foi suspensa por dois meses.

Consta no processo que o motorista prestou auxílio ao filho de Vilmar, tendo pago despesas com funeral, reparo da motocicleta, viagens, exames e uma indenização com uma casa no valor de R$ 75 mil. Por tal razão, a Justiça não fixou sentença de reparação de danos.

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