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Desembargadores decidem manter na cadeia acusado de atirar e matar agrônoma em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

Os desembargadores da terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido para soltar um homem de 29 anos, principal suspeito de assassinar, com um tiro, a agrônoma Júlia de Souza Barbosa, 28 anos. A vítima estava no interior de um veículo, quando foi atingida, na madrugada do dia 9 de novembro do ano passado.

Em fevereiro, a defesa ingressou com o habeas corpus pedindo que o suspeito fosse colocado em liberdade, “ante o risco iminente de contágio pelo Covid-19”. O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira, já havia negado a soltura, ao analisar a liminar. Agora, em decisão de mérito, a decisão do relator foi referendada, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Criminal.

“Não obstante o período excepcionalíssimo, com adoção de medidas de urgência para a contenção da infecção pelo Covid-19, verifica-se que o paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Recomendação nº 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), haja vista que encontra-se segregado pela por crime praticado com violência contra pessoa (homicídio qualificado), o que de plano afasta a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, consta no acórdão da decisão.

Os desembargadores também entenderam que “não se admite habeas corpus no tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, quando se repete pedido anteriormente denegado pelo órgão julgador” e ainda rebateram o argumento de excesso de prazo para término da instrução processual.

“O prazo para encerramento da instrução criminal não é analisado através de critérios puramente matemáticos, pois, conforme o processo, devido as suas circunstâncias, pode demandar tempo maior, sempre observado o princípio da razoabilidade, de modo que o excesso de prazo somente configurará constrangimento ilegal se for injustificado e atribuível exclusivamente à acusação ou ao juízo, o que não é o caso dos autos, como bem delineado nas informações prestadas pela autoridade judiciária.”

Conforme Só Notícias já informou, em abril, ao negar a soltura do acusado, Juvenal destacou que muitos pedidos semelhantes estavam sendo feitos em razão da pandemia. Para Juvenal, no entanto, a prisão domiciliar requerida pela defesa “flerta com a impunidade”, já que “a fiscalização é praticamente inexistente, somente tendo cabimento em situações excepcionalíssimas”. “No Brasil, entretanto, em uma completa inversão, chega a ser defendida como alternativa para a superlotação carcerária. Logicamente que a sociedade paga o preço – e muito alto -, com a liberação prematura de presos”.

De acordo com a apuração feita pela Polícia Civil, Júlia estava com o namorado na casa de amigos, quando decidiriam ir embora. No caminho, a pedido de Júlia, o casal foi até a conveniência de um posto de combustíveis, situado na avenida Natalino Brescansin, região central de Sorriso. Em seguida, o casal seguiu na caminhonete Toyota Hillux  para dar um último passeio, antes de retornar para casa.

No percurso, um VW Gol preto passou a andar devagar pela via, fazendo com que o veículo em que estava o casal também reduzisse a velocidade. Neste momento, o indiciado, também conduzindo uma caminhonete, teria se aproximado e começado a buzinar, forçando passagem pela via estreita e que possui fluxo lento.

O veículo onde estava a vítima seguiu em velocidade reduzida, o que, segundo a polícia, enfureceu o suspeito, que estava embriagado. Ele passou a seguir o veículo do casal, que tentou fugir pelas ruas da cidade. Próximo ao Hospital 13 de Maio, na avenida Brasil, o homem disparou contra a caminhonete do casal.

O projétil transfixou o vidro traseiro do veículo e atingiu a vítima, que foi socorrida pelo namorado e levada até o hospital próximo. Entretanto, mesmo com atendimento imediato da equipe médica, a engenheira não resistiu ao ferimento. Júlia morava no interior do Paraná e estava em Sorriso visitando o namorado.

O acusado foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil. Também foi denunciado por tentativa de homicídio contra o namorado de Júlia. Ele teve a prisão preventiva cumprida no dia 10 de novembro quando se entregou na delegacia municipal acompanhado de advogados e permanece recluso no Centro de Ressocialização de Sorriso.

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