segunda-feira, 29/abril/2024
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Desembargador não aprecia habeas corpus de servidor da Assembleia e pede informações à juíza

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, não apreciou o pedido de liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do servidor da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo. Ele foi preso no dia 21 deste mês acusado de extraviar documentos que seriam utilizados como prova pelo Ministério Público Estadual (MPE) num esquema de desvio de dinheiro da ordem de R$ 62 milhões.

O relator deu prazo de 48h para a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Ribeiro, prestar as informações necessárias para só então ele apreciar o pedido de liminar que visa colocar Djalma em liberdade. Ele entendeu ser imprescindível as informações de Selma Rosane, que determinou a prisão do servidor, investigado na Operação Imperador que também levou para a prisão no dia 21 de fevereiro, o ex-presidente da Assembleia, José Riva (PSD).

No prazo concedido por Rui Ramos, a juíza deverá encaminhar cópia de todos os pedidos e decisões proferidas a respeito da liberdade do paciente, documentos imprescindíveis ao esclarecimento da conduta criminosa que lhe é atribuída. Selma Rosane deverá ainda informar em qual fase o processo se encontra, bem como apresentar quaisquer considerações de caráter jurídico indispensáveis para a compreensão do caso.

O Ministério Público sustenta que foram extraviados documentos interessantes à prova e apontou Djalma como o provável autor dos extravios. Entre os anos de 2005 a 2009, ele era secretário de Administração, Patrimônio e Informática e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e em seguida informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.

A defesa do servidor ingressou com habeas corpus no dia 23 deste mês alegando que Djalma estaria a sofrer constrangimento ilegal oriundo de ato praticado por Selma Rosane. Destaca que a prisão preventiva do paciente foi decretada após 5 meses do recebimento da denúncia, “com base em meras ilações e conjecturas, não sendo demonstrando concretamente o seu liame com o suposto desaparecimento de documentos da Assembleia Legislativa essenciais à descoberta da verdade real, e que realmente estaria exercendo pressão sobre as testemunhas, as quais sequer foram individualizadas na decisão”.

Para a defesa, sob o advogado Alexandre de Sandro Nery Ferreira, no mandado de prisão, a juíza Selma Rosane só discorre “vagamente asseverando que ‘há nos autos prova da materialidade e os indícios de autoria, em relação a este acusado, são bastante robustos’, sendo certo que a decisão combatida faz nítida antecipação de pena”.

O advogado também destaca que José Riva, também denunciado por participação no esquema obteve a revogação da prisão preventiva perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, sustenta que Djalma também deve ser colocado em liberdade, “principalmente pelo fato de nunca ter respondido qualquer outro processo”. Justifica ainda que os supostos documentos que foram ocultados ou destruídos ficavam sob a responsabilidade da (Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e não no setor em que Ermenegildo exercia o cargo de secretário.

Afastado – outro argumento da defesa é que Djalma desde o dia 2 de fevereiro não ocupa mais qualquer cargo em comissão, bem como se encontra de licença prêmio desde junho de 2015. Diante disso, destaca que a liberdade do paciente não coloca em risco a instrução criminal, consignando que a partir da sua exoneração do cargo de secretário de Administração e Patrimônio não possui mais acesso ao sistema de controle de estoque de materiais, denominado Bhetta. O Ministério Público ingressou com ação na Justiça para afastar Djalma do cargo e no final anular sua efetivação na Assembleia que teria ocorrido sem realização de concurso público.

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