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Deputado pede explicações sobre prisão de advogado no interior

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O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) encaminhou, esta semana, requerimento ao diretor-geral da Polícia Judiciária Civil, Paulo Rubens Vilela, e ao secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado, com o objetivo de esclarecer os reais motivos da prisão ilegal do vice-presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Paranatinga, Homero Amilcar Neder.

O parlamentar lembrou que as prerrogativas do advogado são delineadas nos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia, e que a ofensa a estes direitos por qualquer autoridade é passível de correção via mandado de segurança e do desagravo público, além de eventual reparação de danos, responsabilização criminal e processo disciplinar. "Prerrogativas estas desconsideradas pela autoridade policial no momento da prisão arbitrária de Homero Amilcar Nedel, vítima de abuso de autoridade, sendo acusado, supostamente e injustamente, de ter dado guarida a fuga de preso, resistido à prisão e desacato a autoridade policial, que alegou não estar o advogado em seu exercício profissional", esclareceu.

A subseção da OAB/MT de Paranatinga divulgou uma nota em defesa do vice-presidente por meio do tesoureiro, Evandro Silva Salvador. Ele esclareceu que a Diretoria, bem como todos os advogados do município foram avisados e prontamente foi formada uma comissão para acompanhar os fatos. Outra parte da comissão providenciou o habeas corpus, que foi deferido na mesma data (9 de maio), tendo sido o vice-presidente colocado em liberdade.

Nedel contou que foi chamado pelo cliente, para o qual advoga desde 1989, que estava na Delegacia e ao chegar ao local, foi recebido pelo mesmo na rua, que pediu para ir embora. O advogado levou-o e retornou para a delegacia para verificar a sua situação, quando foi acusado pelo delegado Marcos Sampaio Alves Ferreira de ter ajudado na fuga porque já estaria preso. Homero Nedel argumentou que o cliente não estava acompanhado de policial, nem algemado e nada demonstrava sua condição de restrição, e disse que iria procurar o juiz para ingressar com habeas corpus preventivo. Porém, foi impedido de sair da Delegacia e foi levado preso para uma cela normal, em desacordo com o que determina a Lei Federal 8.906/94.

"Trabalho há mais de 24 anos em Paranatinga. Incontáveis os trabalhos em que fui nomeado, inclusive vários juris, tudo gratuitamente. Recebi Moção de Aplauso pela Câmara Municipal a pedido da juiza Adriana Santana Conighan", ressaltou o vice-presidente da Subseção.

Os fatos foram relatados à Diretoria da Seccional Mato Grosso, na pessoa do presidente Cláudio Stábile Ribeiro, que encaminhou as denúncias ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas e tomará todas as providências cabíveis para a responsabilização dos envolvidos.

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