O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu prescrição e extinguiu punibilidade ao deputado estadual Airton Português e mais 5 pessoas, em ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Era apontado que, em 2001, quando ele era prefeito de Araputanga, teria ocorrido fraude do procedimento licitatório referente à concessão da administração e exploração de uso do terminal rodoviário da cidade, pelo período de 3 anos e 6 meses, com o objetivo de obtenção para outrem a vantagem decorrente da adjudicação do serviço.
Só Notícias teve acesso ao voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que destacou “entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal superior a 8 anos, inexistindo, desde então, outras causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, tenho como inafastável o reconhecimento da causa de extinção da punibilidade em apreço, que, a rigor, efetivou-se em 3.2.2014”.
A Procuradoria-Geral sustentou a existência de provas suficientes, o que não foi acatado. Já a defesa, reforçou a extinção da punibilidade dos agentes em razão da prescrição da pretensão punitiva, haja vista o decurso de mais de 8 anos após o recebimento da denúncia.