quinta-feira, 11/dezembro/2025
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Decisão que obriga instalar radares em Cuiabá não foi suspensa, diz MPE

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, esclarece que a Justiça não suspendeu a decisão que obriga o município a instalar os radares na capital. O que houve foi a adoção de mais um ato protelatório em razão da interposição dos embargos à execução, cujo efeito imediato e natural é a suspensão do andamento da ação de execução.

"A interposição do embargo de execução foi mais um mecanismo adotado pelo município para protelar o cumprimento da decisão. Essa atitude apenas demonstra que o prefeito e o procurador-geral do município agiram com má-fé quando encaminhou ao Ministério Público, em novembro do ano passado, o pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta, já que não tinham a intenção de cumprir com a obrigação", ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.

O representante do Ministério Público destacou, ainda, que a postura adotada pela administração de Cuiabá reforça o argumento de o prefeito teme adotar medidas não populares em ano eleitoral, mesmo estando consciente que milhares de pessoas já foram vítimas do trânsito na Capital em virtude da alta velocidade e do desrespeito à sinalização.

ENTENDA O CASO: A obrigação da instalação dos radares nas principais avenidas de Cuiabá foi prevista em um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Cuiabá em 13 de julho do ano passado. Na ocasião, foi estabelecido que a instalação e o funcionamento dos fotossensores deveriam ocorrer até o dia 30 de novembro do mesmo ano.

Após o término do prazo, o município encaminhou ao Ministério Público um pedido de prorrogação por mais 180 dias, alegando que o atraso na instalação dos radares ocorreu devido à existência de outros projetos na Prefeitura, como "Poeira Zero" e "Concessão da Sanecap". O promotor de Justiça não concordou com as justificativas apresentadas e no dia 13 de dezembro do mesmo ano ingressou com ação de execução contra o município.

No final de janeiro deste ano, o Ministério Público obteve liminar que determinou um prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena da multa diária estabelecida no TAC no valor de R$ 1 mil subir para R$ 5 mil, caso a decisão não fosse cumprida no prazo estabelecido. Antes do término do prazo, no dia 03 abril, o município ingressou com embargo de execução na segunda vara especializada da Fazenda Pública. No dia 19 de abril, a ação foi suspensa até o julgamento de mérito do embargo de execução. O Ministério Público aguarda a remessa do processo para se manifestar sobre a medida adotada pelo município.

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