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Decisão proíbe entrada de menores em blocos de carnaval em município de MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, obteve liminar, hoje, que proíbe a entrada de crianças e adolescentes em blocos de carnaval. A medida tem como objetivo evitar o consumo de bebida alcoólica entre os adolescentes, já que no município, três blocos estavam vendendo "kits carnavalescos" com acesso ilimitado a diversos tipos de bebidas e sem restrições.

O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino explicou que, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público expediu notificação recomendatória aos organizadores dos blocos para que expressassem claramente nas propagandas sobre a proibição da comercialização de kits para menores de 18 anos e que, caso já tivessem realizado alguma venda para menores, que os valores fossem restituídos.

"Na notificação, estabelecemos um prazo para a resposta, mas apenas um dos organizadores atendeu aos termos recomendatórios exarados pelo Ministério Público. Sendo assim, não tivemos outra opção senão o ajuizamento de ação civil pública, cujo pedido liminar fora integralmente deferido", afirmou o promotor.

De acordo com a liminar, concedida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, os organizadores dos blocos terão um prazo de 48 horas para retirar as propagandas que não façam referência sobre a proibição da comercialização de kits para menores de 18 anos. Terão, ainda, que promover a devolução do dinheiro relativo aos kits vendidos a adolescentes.

"Também foi estabelecido na decisão, que os blocos deverão exigir a documentação de identificação civil com foto da pessoa para ingresso no ambiente festivo, de modo a possibilitar, a fiscalização do Conselho Tutelar e da Inspetoria de Menores", acrescentou.

Segundo ele, a Promotoria de Justiça está apurando várias denúncias de supostas falsificações de documentos por parte de menores de idade. "Nós já descobrimos alguns menores daqui de Araputanga e de algumas outras cidades vizinhas que já adquiriram kits com documentação adulterada. Os nomes serão repassados ao Conselho Tutelar para que não permitam a entrada desses adolescentes nas "concentrações". Além do mais, acaso um desses menores apresentem, no dia festivo, o documento falso, serão apreendidos em flagrante de ato infracional", alertou o promotor de Justiça.

Na ação, o MPE destaca que a legislação de proteção aos interesses menoristas veda e proíbe o acesso e a permanência de menores de 18 anos em eventos festivos em que exista a livre distribuição de bebida alcoólica. "Eventos dessa natureza, em que a própria propaganda ressalta e idolatra a bebida alcoólica, que, diga-se, é o principal atrativo da festa, tem efeito deletério na formação da população infanto-juvenil", observou.

Caso a decisão não seja cumprida, os organizadores responderão por crime de desobediência e serão encaminhados à delegacia de Polícia Civil para a lavratura do procedimento criminal (TCO). Além disso, terão que arcar com o pagamento de multa diária no patamar de R$ 50 mil se houver o prosseguimento da comercialização dos kits a menores de idade; e multa de R$ 1 mil se não houver a substituição das propagandas de publicidade. Por cada criança ou adolescente encontrado pelo Conselho Tutelar na concentração dos blocos também será aplicada multa de R$ 1 mil.

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