O diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, reuniu-se hoje com representantes de autoescolas do Município. Em pauta, a CNH do Brasil. O encontro, realizado na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), serviu para balizar as informações sobre as regras ligadas ao direito do consumidor e também contou com a participação de demais integrantes do órgão de defesa do consumidor.
“Sempre primamos pela boa relação entre fornecedor e consumidor e este momento permitiu que pudéssemos reforçar todas as regras junto aos empresários, garantindo assim o pleno atendimento à lei consumerista e, mais que isso, o direito dos consumidores”, destaca, lembrando que a própria solicitação para o momento “tira-dúvidas” partiu da associação que reúne as autoescolas.
Presidente da Associação Única dos Trabalhadores do Trânsito De Sorriso (Autts), Circe Pianesso da Silva, destaca que as empresas estão atentas à mudança e buscando se adequar ao novo processo, que reduz o valor para o processo de habilitação, mas não isenta o consumidor do pagamento de taxas.
As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em vigor desde o fim do ano passado. Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45 horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas foram reduzidas de 20 para duas horas.
O consumidor deve ficar atento a diversas mudanças na hora de negociar com as autoescolas, começando pelo curso teórico gratuito, que agora está disponível sem custos pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil, não sendo mais obrigatório pagar por aulas teóricas presenciais; além disso, a carga horária mínima exigida por lei é de apenas duas horas de aula prática, sendo a contratação de aulas adicionais totalmente opcional e baseada na vontade do aluno. É importante saber que a venda casada está proibida, ou seja, a autoescola não pode condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes extras, e antes de assinar o contrato o consumidor deve exigir transparência total, com o detalhamento de todos os valores, separando claramente as taxas do Detran-MT do valor do serviço de instrução.
As novas provas práticas também trazem mudanças, pois não há mais a chamada “reprovação automática” por faltas leves, já que o candidato é avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública. Outro ponto relevante é o fim da validade de 12 meses, tornando o processo de habilitação perene, o que significa que exames e aulas realizados não perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar “taxas de reativação” ou recomprar pacotes inteiros por atrasos administrativos ou pessoais.
O consumidor também ganhou liberdade de escolha, pois não está mais restrito às autoescolas (CFCs), sendo permitido contratar diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH. Por fim, em caso de reembolso, fica proibido o recálculo por “aula avulsa”, ou seja, a autoescola não pode usar o preço mais caro da aula avulsa para diminuir o valor que o consumidor deve receber de volta.
O Procon orientou que, caso alguma unidade de autoescola encerre suas atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).
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