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Decisão obriga município de MT a implantar Procon

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A Prefeitura de Nova Olímpia (região Médio Norte) tem 90 dias para implantar e colocar em funcionamento o programa municipal de orientação e defesa do consumidor (Procon) para atender os moradores da cidade. A decisão é do juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, que estabeleceu ainda prazo de 15 dias para criação do Fundo de Defesa do Consumidor e eleição do Conselho Gestor, com estatuto que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público Estadual. Em caso de descumprimento a multa diária ficou estabelecida em R$ 3 mil.

Ao final, o magistrado condena ainda o município ao pagamento de R$ 150 mil a título de multa cominatória por descumprimento da decisão antecipatória dos efeitos da tutela. O valor deve ser integralmente revertido para Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, podendo parte dos recursos ser utilizada na implementação do programa municipal, objeto da presente demanda.

A decisão acolhe em parte os pedidos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado em desfavor da prefeitura e do Governo do Estado, que estariam sendo omissos na instalação e manutenção do Procon.

O magistrado entende que tanto a gestão municipal, quanto a estadual têm competência para resolver a demanda, destacando que a Prefeitura, neste caso, deve ter maior compromisso com a população, uma vez que o Estado oferece apoio para instalação do serviço. Dessa forma, o juiz desprovê os pedidos contra o governo do Estado.

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