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Decisão impede que grevistas impeçam entrada em banco em MT

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O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Juliano Girardello, concedeu liminar em ação de interdito proibitório ao banco Bradesco para impedir que bancários em greve promovam atos que impeçam a livre circulação de funcionários e clientes nas agências do município. A ação foi movida pela instituição financeira contra o Sindicato dos Bancários do Estado de Mato Grosso.

Conforme relatado no processo pela defesa do banco, o sindicato "postou seus associados nas portas que dão acesso às agências, munidos de faixas, panfletos e megafones, formando verdadeira parede humana para impedir, mediante violência verbal e física, que os clientes e empregados adentrem as agências". Como prova, anexou documentos como fotos e ata notarial.

"Se por um lado é garantido o direito de greve, por outro lado esse direito não deve ser exercido de forma abusava, pois que se estaria caracterizado com esta prática ato ilícito", salientou o magistrado. Segundo ele, os documentos apresentados pelo banco provaram a existência de obstáculos criados pelos grevistas, impedido o livre acesso de clientes e outros empregados à agência bancária.

Em sua decisão, o juiz estipulou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia e autorizou o uso de força policial para cumprimento das disposições contidas na liminar. O não cumprimento da ordem judicial, conforme a decisão, caracterizará crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Coação
O juiz alertou, todavia, que a concessão da liminar não autoriza o banco a impor temor ou assediar moralmente seus empregados que resolvam, por livre vontade, aderir à greve, constrangendo-os a voltar ao trabalho, pois se trata "de direito legítimo, desde que respeitados os parâmetros legais e de atendimento emergencial mínimo e legalidade da greve".

O magistrado salientou ainda que, apesar da liminar, dirigentes dos sindicatos tem o direito de entrar no estabelecimento de forma ordeira, realizar manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos, manter equipe de convencimento através de conversas individuais ou coletivas, pessoalmente ou através de aparelho de som ou colocação de faixas, podendo ainda manter-se ao lado ou na porta do empreendimento.

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