domingo, 26/maio/2024
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Cuiabá terá que pagar R$ 138 milhões em dívidas

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada de determinar o prazo de cinco anos para que estados e municípios paguem o bolo de precatórios pendentes, causa desde já extrema preocupação em gestores públicos. Procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, ao analisar a decisão e considerando o estoque da dívida de precatórios do município, de aproximadamente R$ 138 milhões, alerta que a administração do município “terá que fazer escolhas diante do extremo impacto que a deliberação acarretará para os cofres públicos”.

Levantamento da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça revela que a Fazenda Pública Estadual soma R$ 393,5 milhões de pendências, relativos a 505 processos (precatórios). No Estado, desde 2009 a Central de Precatórios do TJ coordena os acordos programados para pagamento pelas gestões públicas das pendências relativas aos precatórios, constituídos em sua maioria por dívidas como ações trabalhistas ou com credores. Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia em que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial.

Há pelo menos quatro anos o município de Cuiabá deposita aproximadamente 1,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) junto à central para efetivação dos débitos, contabilizando média de repasse mensal de R$ 1,5 milhão. A previsão, seguindo o modelo atual, é de que a quitação do montante poderia ocorrer até 2024. Diante da redução de prazo, a prefeitura terá que rever planos previstos junto ao orçamento da cidade. “Isso nos atinge porque temos que repensar o fluxo de pagamento. Criou-se um problema, porque hoje o orçamento da prefeitura não muda. Teremos que fazer escolhas”, avisa Gallo. U

ma das alternativas para minimizar o impacto, na avaliação do procurador-geral, é buscar mecanismos de revisão junto ao Congresso Nacional. “Teremos que criar alguma condição no Congresso para resolver. É de fato um grande problema, porque a rigor não era essa previsão. O regime especial era trabalhado desde 2009”, pontuou lembrando a discussão em torno das regras constitucionais. O prefeito Mauro Mendes (PSB) deve buscar respaldo da bancada federal, sob coordenação de Ezequiel Fonseca (PP).

Estado – O levantamento da Central de Precatórios aponta ainda que o governo do Estado desembolsa em média R$ 12 milhões mensais para pagamento de precatórios. Em 2013, o foco da quitação foi para ações de natureza “comum”, ou seja, trabalhista. Em 2014, houve maior pagamento de ações de natureza alimentar. Esse montante mensal se refere a 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado, que no exercício de 2014 somou aproximadamente R$ 10,9 bilhões. Na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi assegurada a quitação mensal, seguindo os parâmetros determinados pela Central de Precatórios do TJ. O governo não se posicionou a respeito da decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal concluiu na semana passada o julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Segundo a decisão, tomada em questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.

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