
Entre os 207 sorteados excluídos, na semana passada, 11 são empresários cujas empresas possuem capital social entre R$ 20 mil e R$ 150 mil. Os empresários foram descobertos após a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano cruzar os dados informados pelos sorteados no ato da inscrição, com os da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o secretário de Assistência Social, José Rodrigues Rocha Júnior, foram constatados que, ao todo, 129 pessoas sorteadas possuem empresas registradas em seu nome. Desse total, 20 tem capital social entre R$ 20 mil e R$ 150 mil, sendo que nove já haviam sido excluídas anteriormente. “Essas 20 pessoas claramente apostaram na inoperância do Poder Público e na fragilidade do programa habitacional, já que ele é destinado para pessoas de tenham renda familiar de R$ 1,6 mil”.
Além dessas pessoas, a Caixa Econômica Federal já apontou que 197 famílias tiveram o nome reprovado na análise financeira, por serem titulares de financiamento imobiliário ativo, possuírem restrição no Cadin e por serem proprietários ou promitentes compradoras de imóvel residencial. Como uma família já havia sido excluída, foram retirados do processo, agora, 196 famílias.
A análise financeira é a última etapa do processo para obtenção das casas e foi antecipada pela Assistência Social, que encaminhou à Caixa Econômica as informações sobre os sorteados, para que se fizesse a análise da renda e da existência de registro no Cadastro Nacional de Mutuários.
“A Caixa Econômica fez análise de renda superior a R$ 1,6 mil, consultou o cadastro de mutuários – que registra aquelas pessoas que já possuem imóvel financiado por Agente Financeiro, bem como os que estão inadimplentes com o Governo Federal – e nos deu um retorno. Esses são os motivos pelos quais estamos excluindo essas pessoas. Ainda não terminamos o processo e estamos trabalhando para garantir que as casas sejam destinadas para quem realmente precisa”.
Todas as famílias retiradas do programa serão notificadas da exclusão por meio do Diário Oficial e terão prazo de dez dias, a contar da publicação, para recorrer da decisão, caso se considerem injustiçadas.


