domingo, 28/abril/2024
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Cuiabá: MP usa ‘realidade ampliada’ para convencer judiciário sobre danos causados a nascente

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A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental propôs, hoje, a primeira ação civil pública com a opção de “realidade ampliada”. A inovação, proporcionada pelo projeto “Água para o Futuro”, possibilitará ao magistrado visualizar todos os detalhes das imagens contidas na ação referente a danos ambientais causados a uma nascente, próxima a Rodoviária da capital. “O software Água para o Futuro já foi atualizado, contendo a opção Realidade Ampliada, aguardando-se, apenas, a disponibilidade da nova versão pelas lojas de aplicativos dos sistemas android e IOS, o que deverá ocorrer no início de abril. Bastará o usuário fazer o donwload na loja correspondente, selecionar a opção reconhecimento de imagens, na lista lateral esquerda, e direcionar a câmera para as figuras que possuem a indicação para visualizar vídeos”, explicou, através da assessoria, o promotor de justiça Gerson Barbosa.

Segundo ele, a ação aponta danos causados a nascente e córrego localizados na rua Atenas e, após vistoria realizada no local, foi constatado que houve aterramento de nascente e de córrego no terreno em decorrência de obra realizada na área.

“Após solicitarmos informações sobre eventual autorização concedida para intervenções na Área de Preservação Permanente da nascente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente suspendeu as licenças prévias e de instalação, porque eram incompatíveis com a canalização de APP e aterramento de nascentes”, acrescentou.

Ele ressalta que mesmo depois do posicionamento da Sema, o proprietário do empreendimento continuou discordando da caracterização da área, motivo pelo qual foi realizado termo de ajustamento de conduta preliminar para realização de perícia no terreno a fim de obter confirmação mais recente da existência da nascente. “Após a realização da perícia, análise das imagens de satélite, consulta a mapas e bibliografias acerca das nascentes do município de Cuiabá, foi confirmada a existência pretérita de nascente no local. A equipe do projeto também realizou abertura de trincheira com auxílio de uma retroescavadeira, para sondagem direta e estudo do subsolo no local, a fim de verificar os processos de aterramento e existência de água”, acrescentou.

Segundo ele, com as escavações os técnicos concluíram que em razão do aterramento ocorreu a migração do lençol freático, antes aflorante, para outro local, cerca de 150 metros a jusante, e que, posteriormente, também ocorreu o aterramento desse novo ponto de afloramento. “Está comprovado que a água encontrada na altura do leito original do córrego não é esgoto, mas sim proveniente dos corpos hídricos aterrados”, concluiu.

Na ação, o MPE requer medida cautelar visando a paralisação das construções e proibição de execução de obras de quaisquer tipos no local, bem como de lançamento de resíduos sólidos e efluentes na Área de Preservação Permanente, até a decisão final de mérito da ação civil pública. Ao final do processo, o proprietário da área poderá ser obrigado a promover o desaterramento da nascente e do córrego. Além disso, deverá elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada.

A informação é da assessoria do MP.

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