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Cuiabá: MP aciona concessionária por obra de subestação de energia sem estudo de impacto

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A 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra a concessionária de energia elétrica, requerendo imediatas providências para a regularização da subestação do bairro Cidade Alta apontando que rede transmissão e distribuição de energia foi instalada sem estudos de impacto de vizinhança. O empreendimento, conforme reclamações dos próprios moradores da região, tem causados vários incômodos “desde a violação de regras de acessibilidade, já que vários postes teriam sido instalados irregularmente em áreas de passeio, às questões de segurança. É público e notório que a instalação de subestações e de linhas de distribuição / transmissão de energia na zona urbana, com a capacidade e dimensões deste empreendimento, deve ser precedida de todas as cautelas possíveis, não só para o devido ordenamento  urbano, como, ainda, para a avaliação das repercussões na saúde e segurança da população”, destacou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

O MP aponta ter sido constatado que a concessionária iniciou o processo de licenciamento urbanístico da obra de construção da subestação e chegou a realizar acordo com o município para apresentação posterior do estudo de impacto. “Acontece que o termo final para a apresentação do estudo completo seria de 180 dias, contado de 07 de abril de 2016. Nesse interregno, a prefeitura acabou por conceder um alvará provisório de obras e a demandada concluiu a instalação da subestação e da rede de distribuição de energia que atravessa vários bairros da capital”, diz um trecho da ação do MP.

Antes de ingressar com  a ação, o promotor disse que teve várias reuniões com representantes da concessionária e  técnicos da prefeitura, mas não obteve êxito. “Não restando dúvida acerca da irregularidade do funcionamento da subestação de energia elétrica do bairro Cidade Alta, dos impactos negativos da atividade no local e da falta de perspectiva de resolução adequada da questão por parte do empreendedor, outra alternativa não resta ao Ministério Público senão a de invocar a atuação do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem jurídica urbanística”, finalizou o promotor.

A informação é da assessoria do MP.

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