domingo, 5/maio/2024
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Cuiabá: motorista de ônibus não pode acumular função de cobrador

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O Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o agravo regimental interposto por três empresas de transporte urbano de Cuiabá. Elas pretendiam suspender a liminar concedida em Primeira Instância e que obriga as empresas a manterem os motoristas na função exclusiva de dirigir o veículo, sem terem também a atribuição de cobradores.

A decisão foi dada, ontem à noite, na sessão judicial do Pleno e seguiu o voto do relator, presidente Orlando Perri, que ratificou entendimento anterior do desembargador Rubens de Oliveira, de 20 de fevereiro deste ano. No agravo regimental, as empresas pretendiam derrubar a liminar dada inicialmente pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular e que já havia sido mantida em recurso pelo ex-presidente do tribunal.

Em junho de 2012, o Ministério Público ingressou com ação na Justiça pedindo a exclusividade da função dos motoristas na condução do veículo e a adoção de outras medidas por parte das empresas visando melhorar os serviços e proteger os usuários do serviço de transporte coletivo urbano da capital.

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