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Cuiabá: magistrada diz que sala de Estado Maior para prisões é garantia e não um privilégio

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes avalia que o espaço destinado à sala de Estado Maior, recém-construído pelo governo na área do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), é um avanço aos profissionais do Direito que possuem a prerrogativa definida por lei. Porém, na forma como foi apresentada, ainda não atende aos requisitos para ser definida como tal.

Representando a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Ana Cristina e membros da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Vigilância Sanitária vistoriaram, ontem, o local que deve ser destinado ao recolhimento de pessoas com prisão preventiva e que possuem a prerrogativa de aguardarem em sala de Estado Maior.

Fruto de um alerta do juiz da Vara de Execuções Penais da capital, Geraldo Fidélis, a visita culminará em relatórios oficiais de cada instituição. Essas análises técnicas deverão ser emitidas na próxima quinta-feira (28).

Conforme  disse Ana Cristina, a construção da sala de Estado Maior vai além da garantia da prerrogativa, mas é uma garantia de vida  para operadores do Direito. “Colocar em cela comum o advogado, juiz, promotor, desembargador qualquer membro da Justiça – assim como os militares – é condenar à morte. Primordialmente, essa prerrogativa é para a garantia da vida”.

A juíza esclarece que a lei não versa sobre o local ser melhor que os outros espaços de recolhimento dos chamados “presos comum”, mas que, indiscutivelmente, deve garantir segurança e salubridade.

Sobre as novas instalações da sala de Estado Maior, a juíza observou algumas modificações que devem ser feitas, conforme prevê a lei, como não utilização de celas e trancas externas nas portas. A magistrada esclarece que um diagnóstico mais completo será feito e observada no relatório oficial.

“Prevê a lei que a sala de Estado Maio deve ser em ambiente militar. Contudo, não temos este espaço adequado em Mato Grosso – como na maioria dos estados brasileiros. Sendo assim, há a possibilidade dessas pessoas recolhidas permanecerem em presídios comuns, mas em salas adequadas”.

A Sala de Estado Maior é uma prerrogativa profissional em caso de prisão temporária do profissional do Direito. Contudo, o ambiente não pode conter grades e trancas. Isto é, não se trata de uma cela.

Também participaram da visita técnica o secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e Márcio Dorileo, o juiz Geraldo Fidélis, o presidente da OAB, Leonardo Campos.

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